Processo 0079951-35.2025.8.17.2001

TJPE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0079951-35.2025.8.17.2001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Seção B da 5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079951-35.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237390832 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora pugnou pela citação do réu por intermédio de Oficial de Justiça (Id. 236269652), requerendo que o ato seja realizado de forma eletrônica. Contudo, indicou endereço situado em comarca diversa (São Paulo/SP), o que extrapola os limites da competência territorial deste Juízo. INDEFIRO, por ora, a citação por Oficial de Justiça na forma pleiteada. Ressalte-se que a atuação do Oficial de Justiça está adstrita aos limites da jurisdição desta Comarca (Recife/PE). Conforme a Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023, a distribuição e o cumprimento de mandados pressupõem a indicação de endereço físico válido para a lotação e sorteio do Oficial competente, ainda que a diligência venha a ser realizada por meios eletrônicos. Ademais, nos termos do Código de Processo Civil, a citação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico ou pelo correio. A modalidade por oficial é subsidiária e, no caso de réu domiciliado em outro Estado, exigiria a expedição de Carta Precatória, medida que oneraria o processo e retardaria a marcha processual sem justificativa plausível neste momento. Diante do exposto, considerando o endereço indicado na manifestação de Id. 235415646, determino a citação postal do demandado. Sendo assim, cite-se o demandado, por via postal, no endereço indicado na manifestação de Id. 235415646, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada, devidamente atualizada, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos requeridos na petição inicial, ou, querendo, opor embargos, independentemente da segurança do juízo, tudo sob pena de ser constituído, de pleno direito, título executivo judicial, nos termos dos artigos 701 e 702, do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento, ficará o(a) ré(u) isento(a) do recolhimento de custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 30 de abril de 2026. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link…

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