Processo 0080007-34.2026.5.22.0000
TRT22 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080007-34.2026.5.22.0000 REQUERENTE: CICERO ELILDO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bb2c3 proferido nos autos. PROCESSO: 0080007-34.2026.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: CICERO ELILDO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, OAB: 16100 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS, OAB: 0002885 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. a523670), por seu procurador, requerendo: I) a habilitação do advogado Nicolas Luis Amaral Koprovski e Marcos Roberto Xavier; II) a retenção dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), com base em instrumento de procuração outrora juntado (Id. a523670 – fl.3) e informando conta bancária do advogado Marcos Roberto Xavier para depósito. Na manifestação de Id. 0104e2e há pedido de habilitação apenas de Nicolas Luis Amaral Koprovski. Quanto a habilitação do Dr. Nicolas Luis Amaral Koprovski, da analise dos documentos dos constantes do sistema processual eletrônico, verifica-se que o advogado já se encontra devidamente cadastrado no feito, devendo ser feita a habilitação/cadastramento do advogado Marcos Roberto Xavier. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (Procuração de Id. a523670 – fl. 3). Por conseguinte, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se os dados bancários da exequente e advogado na petição de Id. a523670. Notifique-se a parte exequente para que informe seus dados bancários e do advogado beneficiário, para fins de transferência bancária eletrônica. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - C.E.G.D.O.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.