Processo 0080014-74.2013.5.22.0002

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0080014-74.2013.5.22.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
03/06/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0080014-74.2013.5.22.0002 AUTOR: ALEXANDRE FLORIANO RÉU: LIVI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e00eef proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de secretaria, registro que os depósitos creditados na conta judicial nº 3400122981470 foram utilizados para quitar os créditos deste processo e que os saldos remanescentes foram transferidos ao processo nº 0001365-56.2017.5.22.0002 (R$ 11.537,20), conforme certidão de Id. e290fc4 e alvará de Id. 8bc6304; e ao processo nº 0001298-91.2017.5.22.0002 (R$ 17.147,11), conforme certidão de Id. e8ad919 e alvará de Id. a8f777a, execuções em desfavor da mesma executada em trâmite nesta Vara. A Secretaria certificou, ademais, que os saldos remanescentes, supra referidos, já foram transferidos aos devidos credores daqueles processos, portanto, sem nenhum saldo disponível em conta judicial neste ou naqueles processos. Diante de tais informações, resta evidenciado que os valores objeto do expediente foram integralmente utilizados para satisfação de créditos trabalhistas, tanto nestes autos quanto em outras execuções movidas em face do mesmo executado, inexistindo qualquer numerário disponível para restituição imediata. Considerando que a transferência dos valores ocorreu por equívoco operacional e que os respectivos montantes já foram levantados pelos credores beneficiários, autorizo a penhora mensal de 20% dos proventos percebidos por MARIA DAS GRACAS DE BRITTO LOBAO MELO, até o integral ressarcimento do valor indevidamente transferido. Expeça-se ofício ao Comando da 1ª Região Militar (4º Distrito Militar/1891) para efetivação da constrição até a completa recomposição do montante devido. Intime-se a executada MARIA DAS GRACAS DE BRITTO LOBAO MELO e retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 02 de junho de 2026. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE BRITTO LOBAO MELO

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