Processo 0080063-09.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0080063-09.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal CE
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0080063-09.2025.4.05.8100 AUTOR: IVANILCE FERREIRA MONTEIRO CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JOAQUIM FERREIRA DA PONTE - CE30273 CURADOR do(a) AUTOR: IRIS MONTEIRO DE SOUSA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª Vara Federal CE PROCESSO: 0080063-09.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR(A): IVANILCE FERREIRA MONTEIRO, IRIS MONTEIRO DE SOUSA RÉU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação cível especial ajuizada em face da UNIÃO, por meio da qual a parte autora requer a condenação da ré ao pagamento de diferenças mensais de remuneração, no período de janeiro de 1991 a agosto de 1992, referentes à incidência do percentual de 47,11% sobre a parcela denominada "Adiantamento de PCCS". Dispensado o relatório, passo à fundamentação e posterior decisão. Preliminarmente Da suspensão do processo em razão do RE 590.880/CE Em decisão proferida em diversos processos (v.g. 0515737-27.2018.4.05.8100T - anexo 31, 0515774-54.2018.4.05.8100T - anexo 29), este Juízo achou por bem suspender o feito, por entender prudente aguardar o julgamento do RE n. 590.880/CE, para que este Juízo eventualmente aprecie a presente demanda, nos limites em que decidida a questão acerca da possibilidade ou não de execução dos valores após a vigência da Lei n. 8.112/90 na Justiça Trabalhista. Entretanto, a Turma Recursal, em face de mandados de segurança impetrados contra as decisões mencionadas, tem determinado o prosseguimento do presente feito (v. processos 0515737-27.2018.4.05.8100T - anexo 36, 0515774-54.2018.4.05.8100T - anexo 32). Desse modo, com a ressalva do entendimento já manifestado anteriormente, aquiesço à decisão liminar proferida nos mandados de segurança impetrados contra as decisões que determinaram a suspensão dos processos n. 0515737-27.2018.4.05.8100T e 0515774-54.2018.4.05.8100T e passo ao julgamento do feito. Da suspensão do processo em razão do RE 1.023.750/SC A parte ré também postula a suspensão do processo em razão da repercussão geral reconhecida, em 08/06/2017, nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.023.750/SC, no qual o mérito da questão referente ao direito ao percentual de 47,11% será analisado pelo e. STF. Porém, a despeito do referido reconhecimento, o STF já apreciou o pedido de suspensão de jurisdição em todo o território nacional formulado pela União, tendo-o indeferido em 04/12/2017, por considerar não haver excepcionalidade que a determine a ponto de poder restringir o acesso ao Poder Judiciário. Diante de tal decisão do e. STF, pois, indefiro o pedido de suspensão. Da impugnação ao pedido de justiça gratuita Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, verifica-se que a parte autora atende aos requisitos constantes no art. 98 do NCPC, não estando em condições de arcar com tais despesas. Com efeito, nos autos há elementos que confirmam a presunção estabelecida na referida lei como advinda da simples declaração de necessidade, quais sejam: comprovantes de rendimentos que denotam a percepção, em outubro/2025, de sustento mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos (id 137370406), patamar eleito como razoável pela jurisprudência pátria a que me curvo (TRF-5, Impugnação à Assistência Judiciária n. 0804924-54.2014.4.05.0000, Pleno, Julgamento em 27/05/2015 - PJE). Dessa forma, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado. Da impugnação ao valor da causa A parte ré, insurgindo-se contra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados