Processo 0080081-81.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, tendo em vista que não há quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo o ato judicial fustigado nos termos em que fora proferido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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