Processo 0080218-07.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0080218-07.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANA CLAUDIA FARIAS QUINTINO, MAYARA MARQUE DE MOURA, NATHANY FRANCA PESSOA, JOSILDA FERREIRA DOS SANTOS E SILVA, JOSIANE CAVALCANTI GUEDES, ANDRE JOSE DA SILVA, TULIO PATRICK NUNES DOS SANTOS, ISABELA TAMIRES LIMA, RIZOMAR AQUINO DE LIMA, CARLA AGNES DE FREITAS GOMES, ROSILDA BARBOSA DE SOUZA SILVA, MARIA CRISTINA MONTEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Vistos,etc. 1- Relatório. ANA CLAUDIA FARIAS QUINTINO e OUTROS, devidamente qualificados na inicial, por meio de advogado regularmente constituído propuseram a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO em face de LATAM, também qualificada na inicial. Aduzem os autores que integram um grupo de voluntários que participa de missões humanitárias predominantemente em Países da África, conforme link do Instagram @Instituto.solum.missiones. Sustentam que para a missão do ano de 2025, eles adquiriram bilhetes aéreos junto à empresa demandada para a África do Sul. Salientam que partiriam no dia 26 de junho de 2025 e retornariam para Recife somente no dia 29 de julho, pois no dia 31 de julho já tinham compromissos em Recife. Asseveram que embarcaram normalmente na aeronave, porém ela não partiu no horário previsto. Por volta das 16:30h, o comandante informou que todos os passageiros teriam que desembarcar da aeronave porque o equipamento estava com problema no ar-condicionado e não poderia decolar. Noticiam que todos os passageiros desceram do voo. Na sequência, foram informados que o voo estava cancelado, que eles só viajariam agora no dia seguinte no mesmo horário (com 24 horas de atraso), e que todos os passageiros seriam acomodados em hotéis com inclusão de serviços de “transfer” (ônibus e vans). Foram informados também que o novo voo para Recife partiria agora as 23:05h do dia 30/07, sendo fornecido aos autores os cartões de embarque desse novo voo Os demandantes, então, enfrentaram uma espera exacerbada no aeroporto entre as 17:00h até às 22:00h esperando que a empresa demandada os conduzisse até o hotel. Durante todo esse período de aproximadas 05 (cinco) horas, os autores permanecerem sem qualquer assistência a nível de alimentação, sequer água lhes foram fornecidas. Noticiam que o gerente do hotel informou a todos que a empresa demandada havia informado que eles de alguma maneira deveriam ir para o aeroporto, e que depois eles iriam ser reembolsados. Alegam que após reclamação dos autores, a parte demandada enviou um transporte para ir pegá-los, mas que apenas chegou às 13h e voo estava previsto para às15h, tendo os autores que literalmente correr para pegar o voo, oportunidade em que muitos autores estavam doentes e, por conta da correria, passaram mal ao ponto de quase desmaiarem. Alegam que ao desembarcarem no Aeroporto de Guarulhos por volta das 20:30h, se dirigiram até a esteira de restituição de bagagens para coletar suas malas, pois o voo para Recife partiria às 23:05h e eles ainda deveriam passar pelo controle alfandegário. Porém, para surpresa dos demandantes, das 29 malas despachadas, apenas 4 (quatro) volumes chegaram, e 25 (vinte e cinco) volumes de bagagem ficaram em Joanesburgo. Aduzem que a situação gerou estresse para os autores que tiveram, desta feita, que se dirigir ao…
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