Processo 0080252-04.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
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