Processo 0080255-90.2014.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0080255-90.2014.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0080255-90.2014.5.22.0106 AUTOR: WANDERSON BORGES FELIX RÉU: ERISVALDO DO NASCIMENTO REIS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be1341 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LOG SENTENÇA Vistos. A parte exequente foi intimada para cumprir determinação judicial no curso da execução, não se desincumbindo da obrigação, iniciando-se, assim, o prazo de prescrição intercorrente. Ressalta-se que eventuais pedidos de diligência formulados pela parte exequente ou meras indisponibilidades não tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. Diante do exposto, considerando o termo do prazo previsto no art. 11-A da CLT sem impulso efetivo da execução pela parte exequente, declaro a prescrição intercorrente e extingo a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se à parte exequente eventual saldo em conta judicial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou caso seja informada conta de advogado(a) sem poderes específicos para receber valores em nome da parte. Em  seguida, expeça-se ordem de transferência. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários, tais como BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, se houver. A presente sentença tem força de alvará para que o competente Cartório de Notas e Protesto retire/exclua eventual protesto da decisão proferida no processo de número em epígrafe, devendo o executado apresentar cópia da presente decisão acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON BORGES FELIX

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