Processo 0080314-44.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Celina Soares Carneiro em face de C&Ä PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e SERASA S/A, em todos os seus termos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eve
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