Processo 0080321-70.2025.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Constato que não é o caso de absolvição sumária, tendo em vista a inexistência de manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do(s) agente(s) GLORIMAR OLIMPIA PENALVER WILKINSON. No mais, tem-se que as condutas do(s) réu(s) deverão ser apuradas com veemência no decorrer da instrução processual, não havendo, pois, como se fazer um juízo antecipatório de valor, em face da complexidade do caso. Verifico, também, que os fatos narrados na peça v
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