Processo 0080356-13.2021.5.22.0000
TRT22 • Ação Rescisória
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CEJUSC-JT 2O GRAU Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AR 0080356-13.2021.5.22.0000 AUTOR: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA RÉU: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 2º GRAU E-MAIL: cejusc2@trt22.jus.br / TEL.: (86) 98879-8497 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT AUDIÊNCIA: 30/07/2026 11:00 Considerando o encaminhamento dos presentes autos para inclusão em pauta de conciliação neste CEJUSC-JT de 2º Grau, informamos que a audiência foi designada para a data e o horário acima indicados. PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes domiciliadas em Teresina/PI deverão comparecer à sala de audiências do CEJUSC-JT de 2º GRAU, localizada no 6º andar do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, situado na Avenida João XXIII, nº 1460, Bairro dos Noivos, Teresina/PI, CEP: 64045-000. PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL: Caso não seja possível o comparecimento presencial, a parte poderá participar da audiência de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, acessível pelo link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=hgracwUTQ9ykKAxfJYC480bDthatn3.1; senha de acesso: 600793. Recomenda-se o ingresso na reunião com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, utilizando equipamento com câmera e microfone em perfeito funcionamento (notebook, smartphone ou computador devidamente configurado). ORIENTAÇÕES: Após o acesso à sala principal, as partes serão direcionadas à sala simultânea correspondente à audiência designada, identificada pelo respectivo horário e número do processo. Ao ingressarem, deverão identificar-se e manter áudio e vídeo habilitados durante todo o ato. IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO: A presença do(a) Autor(a) é imprescindível para a realização da audiência conciliatória. A ausência injustificada constitui violação aos princípios constitucionais da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88), além de prejudicar os esforços desta Justiça Especializada para a solução consensual do litígio. Com base no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as partes devem comparecer à audiência conciliatória agendada. TERESINA/PI, 27 de julho de 2026. CHRYSTIANNE KARLLY MACIEL DE ARAUJO SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
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