Processo 0080387-16.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, pela falta de interesse processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. P.R.I.C.
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