Processo 0080427-95.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por isso, considerando que a petição inicial e os documentos juntados não preenchem os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, resolvo por indeferi-la e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se.
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