Processo 0080432-03.2022.5.22.0000

TRT22 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0080432-03.2022.5.22.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AR 0080432-03.2022.5.22.0000 AUTOR: FRANCISCA JEANE DA SILVA MOURA RÉU: ESCOLA SAO LUCAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240fb75 proferida nos autos.   PROCESSO: 0080432-03.2022.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: FRANCISCA JEANE DA SILVA MOURA Advogado(s): MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO, OAB: 13767 RÉU: ESCOLA SAO LUCAS LTDA, LUISA ELANE ALEXANDRE DE SOUSA, ANA MARIA DE SOUSA Advogado(s): JACIARA BATISTA GOMES, OAB: 12016   DECISÃO   FRANCISCA JEANE DA SILVA MOURA, através da manifestação de Id. 342ece3, informa que a Sra. Ana Maria de Sousa faleceu, como consta em processo tramitando  no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que impede a angularização processual de forma originária e impõe a regularização do polo passivo. Requer a utilização das ferramentas de cooperação jurisdicional para viabilizar o redirecionamento da execução (busca via CENSEC, consulta ao sistema INFOJUD, pesquisa no sistema CRC-JUD e ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis). Requer, ainda, a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para a realização das diligências e, após identificação dos sucessores, o imediato redirecionamento do feito e a citação destes para pagamento do débito. É o relatório, passo à análise. Trata-se de execução de honorários advocatícios e custas processuais no valor de R$ 9.855,38 (planilha de cálculos de Id. 2b36039). O despacho de Id. d4bdcda determinou a intimação dos sócios;  a certidão de Id. f7c9595, por sua vez, noticiou a ausência  de manifestação LUISA ELANE ALEXANDRE DE SOUSA e o falecimento de ANA MARIA DE SOUSA. Foi deferido a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica  e determinado a intimação da parte exequente para que promovesse a habilitação do espólio de Ana Maria de Sousa, de que for o sucessor ou herdeiro (despacho de Id. 1a81657) A parte exequente se manifestou, apenas, para requerer que os Cartórios de Notas fossem oficiados para proceder à busca do espólio de Ana Maria de Sousa para prosseguimento de feito (manifestação de Id. 84485c0). Em atos subsequentes: 1) Houve  pesquisa de bens imóveis via CNIB, ARISP e SERP; consulta INFOJUD atualizada; verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados, sem prejuízo da utilização de outras ferramentas executórias em relação à busca de herdeiros/sucessores da sócia Ana Maria de Sousa; 2) Foram identificados bens imóveis registrados em nome das sócias da parte executada, determinado a penhora  e a intimação da sociais LUISA ELANE ALEXANDRE DE SOUSA e ESPOLIO DE ANA MARIA DE SOUSA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem embargos à execução; 3) Auto de Penhora e Registro de Bem Imóvel, com as ressalvas de que não foi possível proceder à avaliação dos bens , pelos motivos expressos na certidão de Id. 232d73a, e que não foi promovida a ciência direta da parte executada, visto que possui advogados habilitados ; 3) certidão circunstanciada do oficial de justiça (Id. 74e6351) sobre a ausência de certidões que impedem a plena individualização do imóvel, verificação completa de sua situação registral, precisa localização, justificando a impossibilidade de obtenção direto de certidões; 4) Aviso de recebimento de Id. c3a958d assinada pela sócia Luisa Elane Alexandre de Sousa;    5) aviso de recebimento…

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