Processo 0080440-82.2015.8.14.0004
TJPA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 1almeirim@tjpa.jus.br / 93 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0080440-82.2015.8.14.0004 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON PILLA FILHO, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 4, BLOCO C, LOTE 32, ED. SEDE III, SETORES COMPLEMENTARES, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 REU: SUELE MENDES NUNES, MARCIA CRISTINA FONSECA SARRAFF, OZEIAS PIRES DA SILVA ADVOGADO DATIVO: MARILUCE MACIEL SARRAF DE ABREU, RAFAEL RIBEIRO MOURA Advogado(s) do reclamado: HAROLDO QUARESMA CASTRO, DOMINGOS DE ALMEIDA AGUIAR Nome: SUELE MENDES NUNES Endereço: AVENIDA BEIRA, 1346, COMERCIAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARCIA CRISTINA FONSECA SARRAFF Endereço: RUA SÃO BENEDITO, N. 1181, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: OZEIAS PIRES DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: MARILUCE MACIEL SARRAF DE ABREU Endereço: MAGALHAES BARATA, 1271, APTO 05, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: RAFAEL RIBEIRO MOURA Endereço: ALAMEDA DANIEL KEITH LUDWIG, 963, COMERCIAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de SUELE MENDES NUNES, MÁRCIA CRISTINA FONSECA SARRAFF e OZEIAS PIRES DA SILVA, visando à cobrança de débito decorrente de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/0030-X, firmada em 25/05/2006, com vencimento em 25/05/2014, no valor originalmente contratado de R$ 52.650,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais). A parte autora alegou inadimplemento contratual e requereu a condenação solidária dos requeridos ao pagamento do débito atualizado, acrescido dos encargos contratuais. Os requeridos SUELE MENDES NUNES e OZEIAS PIRES DA SILVA foram citados por edital (Id. Num. 29749523 - Pág. 38-39), apresentando contestação por negativa geral (Id. Num. 29749525 - Pág. 5-6), mediante atuação de curador especial. A requerida MÁRCIA CRISTINA FONSECA SARRAFF apresentou contestação (Id. Num. 29749523 - Pág. 1-8), alegando, em síntese, que teria firmado a cédula na condição de avalista sob erro essencial, sustentando ter sido vítima de fraude bancária supostamente praticada por terceiros vinculados ao Banco do Brasil, cartório e EMATER. Em réplica, o autor reiterou os termos da inicial (Id. Num. 29749523 - Pág. 9-12). As partes foram intimadas para especificação de provas (Id. Num. 155888342). Os requeridos não se manifestaram, enquanto o Banco do Brasil solicitou pesquisa patrimonial no SISBAJUD (Id. Num. 156535354). É o relatório. 2. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia instaurada é eminentemente de direito e encontra-se suficientemente instruída pela prova documental constante nos autos. Embora intimadas para especificação de provas, as partes não demonstraram a necessidade concreta de dilação probatória, tampouco indicaram elementos aptos a justificar a produção de prova oral, pericial ou testemunhal. No caso, a controvérsia cinge-se à validade da cédula rural firmada entre as partes, ao inadimplemento da obrigação e às alegações de vício de consentimento suscitadas pela requerida MÁRCIA CRISTINA FONSECA SARRAFF, matérias cuja apreciação decorre essencialmente da análise dos documentos juntados aos autos.…
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