Processo 0080477-88.2016.8.16.0014

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0080477-88.2016.8.16.0014
Classe
Monitória
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj- e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO AMANDA ARCOVERDE NASCIMENTO THOMASIDESTINATÁRIO(A)(S): MIRIAN ARCOVERDE NASCIMENTO e   PRAZO DE 30 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Substituto João Marcos Anacleto Rosa, da 10ª Vara Cível de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Perdas e Danos, sob nº 0080477-88.2016.8.16.0014, em que é(são) autor(es) , e réu(s) INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA e que não foi possível localizarMIRIAN ARCOVERDE NASCIMENTO, AMANDA ARCOVERDE NASCIMENTO THOMASI, pessoalmente a(s) , portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX eparte(s) PromovidoMIRIAN ARCOVERDE NASCIMENTO 080.935.349-03AMANDA ARCOVERDE NASCIMENTO THOMASI,  portador(a) do CPF  . Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no , pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$CITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis 9.458,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado no prazoCIENTE(S) isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado oCIENTE(S) pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazo para embargos,CIENTE(S) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.   Londrina, 22 de julho de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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