Processo 0080508-04.1982.8.26.0053

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0080508-04.1982.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última publicação
16/07/2026
Partes
30

Partes do processo (30)

Última movimentação

Processo 0080508-04.1982.8.26.0053 (053.82.080508-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Euzébio Alves de Aquino - - Jorge de Brita - - Gilberto Jorge Carleti - - Ionio Etrurio Benedetti - - Pedro da Silva Falcão e outros - Solange Tralback Belei (herdeiro(a) de Nelson Tralback ) - - Humberto Salvador Cestari - - CICERO DA SILVA MACHADO - - Maria do Rosário Lopes de Figueiredo Dias - - Aparecida Correa Ribeiro - - Angela Aparecida Storti de Oliveira - - Marcos Robson de Melo - - Aldo Deodato de Melo - - Jeferson de Melo - - Mary Franca Jajah Lima - - Antonio Luiz Franca de Lima - - Olga Brandão Cassano - - Carlos Augusto Cassano - - Sueli Aparecida Cassano Pires Barbosa - - Maria Alice Cassano - - João Luiz dos Passos Vaz - - Luiz Henrique dos Passos Vaz - - Luiz Claudio dos Passos Vaz - - Mauro Roberto Colombari - - Maura de Lourdes Colombari - - Marta Leia Colombari Bruno - - Mara Lucimar Colombari Carlet - - Jorcelino Ricardo Colombari - - Paulino Gonçalves de Melo Nascimento - - Pamela de Melo Nascimento Wirz - - Luis Fernando de Lima Guerra - - Rosana Aprecida Ferreira - - Vinicius Zocca Soares - - Mauricio Guimarães - - Ricardo Leite da Silva - - Marilza Aparecida Pereira Quixaba - - Geovani Zocca Soares - - Ivone Benedetti Toda e outros - Para fins de intimação e outro - Vistos. 1. Fls. 4679/4680: Antonio Luiz França de Lima, OAB/SP 73.527, apresenta petição em que se manifesta quanto à certidão de fls. 4671. Em fls. 4671, restou certificado que a serventia deixou de dar cumprimento ao item 3 da decisão de fls. 4665/4658, quanto a expedição de mandado de levantamento dos créditos dos herdeiros de Jorge Brito (fls. 4530) e de honorários (35% do autor Ionio Etrurio Benedetti) após observar que os formulários MLE apresentados em fls. 4556/4557 possui como titular da conta uma empresa LTDA. No petitório em análise, alega o procurador ser o único titular da empresa denominada Phoenix Serviços Administrativos LTDA, cujo contrato social se encontra juntado em fls. 3617/3620. Informa ainda que, nestes autos, foram expedidos mandados de levantamento em nome da empresa Phoenix (3610, 3616, 3711 a 3719, 3798, 3847, 3902, 3904, 3967, 4012, 4066, 4119, 4140, 4191, 4203, 4240, 4304 a 4305). Anoto procuração quanto ao credor Jorge de Brito em fls. 4423. Em que pese o histórico apresentado pelo peticionante, relacionado aos mandados de levantamento já expedidos, é caso de se indeferir o pedido. Com efeito, as procurações acostadas aos autos, como exemplo a de fls. 4423 (Herdeira de Jorge de Brito), outorgam poderes, dentre eles os de receber e dar quitação, à pessoa de Julio Nobutaka Shimabukuro e Antônio Luiz França de Lima. A empresa Phoenix Serviços Administrativos LTDA detém personalidade jurídica própria, distinta de seus criadores/sócios. O patrimônio da sociedade não se confunde com o patrimônio pessoal dos sócios, de forma que eventuais responsabilidades da pessoa física do sócio não se confundem com as responsabilidades da pessoa jurídica da empresa da qual ele é o titular. Nestes termos, deve o patrono providenciar a juntada de novo formulário MLE, informando beneficiário apto no campo Titular da Conta de Destino, sendo esta a própria parte, o advogado ou representante legal (com procuração outorgada e indicação de número de folhas onde consta a procuração) ou terceiro igualmente habilitado através de procuração. Sem prejuízo, dê-se vista das informações acima para a parte executada, para que…

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