Processo 0080521-07.2009.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias a contar da certidão retro. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, incis
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