Processo 0080530-05.2026.8.04.1000
TJAM • MONITóRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte Autora. II. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC), promover a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias a fim de: a) Corrigir o valor da causa, incluindo principal, juros e mult
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