Processo 0080695-12.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0080695-12.2026.8.16.0000, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL – 18ª VARA CÍVEL AGRAVANTE : Struecker & Hungaro Sociedade de Advogados AGRAVADAS : Goldenpot Ltda. e Mawst Indústria de Alimentos Ltda. RELATOR : DES. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Vistos. I – Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida no mov. 123.1, mantida pela decisão de embargos de declaração (mov. 139.1), dos autos de Ação Monitória nº 0019327-67.2024.8.16.0001, em fase de cumprimento de sentença, que, na parte que aqui interessa, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pelas executadas/Agravadas, reconhecendo a validade da citação da empresa MAWST e a nulidade da citação da empresa GOLDENPOT, determinando a realização de nova citação desta, no endereço constante em seu contrato social, e condenando a exequente/Agravante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido, nos seguintes termos (destaques do original): “(...). 2. O contrato social da referida empresa indica como sede o endereço Rua Chile, nº 1651, Rebouças, Curitiba/PR (mov. 1.44). 3. Todavia, o aviso de recebimento juntado ao mov. 51.1 demonstra que a citação foi encaminhada à Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 612, Centro, Curitiba/PR. 4. Não há nos autos prova de que tal endereço corresponda à sede, filial regularmente constituída ou estabelecimento da GOLDENPOT. 5. A mera alegação de que tentativas de citação no endereço da Rua Chile teriam retornado negativas não autoriza a presunção de validade da citação realizada em endereço diverso daquele constante no contrato social, sem comprovação de vínculo com a empresa. 6. A citação válida é pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo (art. 239 do CPC). 7. Ausente citação válida da GOLDENPOT, não se formou regularmente a relação processual em seu desfavor na fase monitória. 8. A constituição de título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, pressupõe a regular citação do réu e o decurso do prazo para oposição de embargos. 9. Não tendo havido citação válida, é nula a constituição do título executivo judicial em relação à GOLDENPOT. Do alegado comparecimento espontâneo 1. Sustenta o exequente que a oposição da exceção configuraria comparecimento espontâneo, apto a suprir eventual nulidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 2. O comparecimento espontâneo, de fato, supre a falta ou nulidade da citação, a partir do momento em que ocorre. 3. Contudo, tal regra não tem o condão de convalidar retroativamente atos processuais já praticados, especialmente a constituição automática de título executivo judicial fundada em revelia decorrente de citação inexistente ou inválida. 4. A ciência posterior da parte não legitima a formação de título judicial constituído sem a prévia formação válida da relação processual. 5. Assim, o comparecimento espontâneo não afasta a nulidade da constituição do título executivo em relação à GOLDENPOT. (...). c) ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da citação da GOLDENPOT LTDA (mov. 51.1) e, por consequência, tornar sem efeito a constituição do título executivo judicial em seu desfavor; d) Determino a expedição de nova carta de citação da GOLDENPOT LTDA no endereço constante de seu contrato social (Rua Chile, nº 1651,…
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