Processo 0080743-11.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial. DECLARO ainda a ilegitimidade passiva de BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. Sem custas e honorários, ex vi legis. P.R.I.
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