Processo 0080815-32.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
18. Fincado nessas razões, conheço do recurso de apelação e nego provimento a fim de manter inalterada a sentença de primeiro grau. 19. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários de sucumbência para o percentual de 12% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidad
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