Processo 0080829-79.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ao exposto, com fulcro no art. 320 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, DETERMINO que o exequente promova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a EMENDA À INICIAL, para juntar os referidos documentos atualizados, ora indispensáveis à propositura da demanda. Realizada o
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