Processo 0080856-22.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0080856-22.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0080856-22.2026.8.16.0000   Recurso:   0080856-22.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Agravante(s):   RENATO ZAMARCHI GROLLI Agravado(s):   COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL   1. Trata-se de Agravo de Instrumento n.º 0080856-22.2026.8.16.0000 AI, interposto face à r. decisão de mov. 12.1, de 13.05.2026, proferida pelo digno Magistrado Doutor César Augusto Consalter, na “Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Reconhecimento de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela de Urgência” n.º 0000875-89.2026.8.16.0081, ajuizada pelo agravante RENATO ZAMARCHI GROLLI em desfavor da agravada COCARI – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, que indeferiu a gratuidade da justiça.   Alega o Autor/Agravante (mov. 1.4, do AI), em síntese, que: a) o Autor/Agravante apresentou documentos suficientes para comprovar a sua hipossuficiência financeira e, no caso, “[...] Os extratos colacionados aos mov. 10.7 a 10.9 não indicam transações diárias e recorrentes com cartão de crédito, pois se tratam de descontos de pagamento do cartão de crédito o qual automaticamente era estornado devido à ausência de saldo na conta corrente do Agravante (...) em novembro/2025 a conta corrente estava com saldo negativado em R$ 32.784,54, e que houve o desconto de Pgto Cartão Crédito no valor de R$ 183,47, sendo registrado imediatamente o estorno [...]” (mov. 1.1, pág. 6), restando evidenciado que o endividamento do Recorrente se quer permite o pagamento ínfimo do valor de R$ 189,69, referente à fatura de cartão de crédito; b) embora o Agravante seja engenheiro agrônomo e tenha ocupado cargos com remuneração expressiva anteriormente, ficou desempregado pelo período de 8 meses e,  a partir de 22.04.2025, passou trabalhar na empresa A.R.P. Central Agrícola e auferir renda bruta de R$ 5.000,00 e líquida de R$ 4.498,50, assim houve alteração em seu padrão de vida; c) “[...] a declaração apresentada nos autos corresponde ao exercício de 2024/ano-calendário 2023, pois foi o último ano que o Agravante entregou a declaração à Receita Federal. Isso porque, ficou desempregado a partir de 19/08/2024 até 22/04/2025 e, também não fez a declaração do exercício de 2026/ano-calendário 2025. Logo, não há como juntar a documentação atualizada exigida pelo Juízo a quo [...]” (mov. 1.1, pág. 10 – destaques no original); d) “[...] no exercício do ano de 2023, quando o salário bruto do Agravante correspondia ao valor de R$ 8.727,60 possui outras contas bancárias, as quais foram declaradas no imposto de renda. Mas atualmente, não é mais titular das contas, possuindo apenas as contas apresentadas nos autos, que comprovam, mais uma vez, que se encontra endividado (...) Além disso, possui mais de 10 ações (execução, monitória, cumprimento de sentença) em que figura no polo passivo, justamente pelo fato de se encontrar na condição de hipossuficiência financeira [...]” (mov. 1.1, págs. 10/11).   Ao final requer seja concedido o efeito suspensivo ativo ao recurso e, no mérito, o provimento o seu provimento para que “[...] seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, ambos do Código de Processo Civil [...]” (mov. 1.1, pág. 12).   2. Sem embargo de posterior reanálise acerca do tema, conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   Registra-se, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados