Processo 0080939-22.2026.5.22.0000
TRT22 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080939-22.2026.5.22.0000 REQUERENTE: THIAGO REGO ALBUQUERQUE REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57ffc9 proferido nos autos. PROCESSO: 0080939-22.2026.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: THIAGO REGO ALBUQUERQUE Advogado(s): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO, OAB: 0008253 REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Advogado(s): ANA KERCIA VERAS BOGEA, OAB: 3549 DIOGO MANOEL NOVAIS LINO, OAB: 0009111 EVERTON JULIANO DA SILVA, OAB: 12442 FLAVIANE BARBOSA SILVA, OAB: 7017 INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 0039371 JOAO AURELIANO DIAS FILHO, OAB: 0038856 JOAO CLAUDIO PINTO GOMES, OAB: 0031916 RAYANNA SILVA CARVALHO, OAB: 0009005 DESPACHO Certidão da Divisão de Precatórios (Id. 3593606) informando que o presente precatório encontra-se regular para fins de inscrição na ordem cronológica do executado, com inclusão no orçamento de 2028. Ante a regularidade do requisitório, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento pelo ente devedor, devendo a Divisão de Precatórios – DP adotar as providências de comunicação do art. 15, §§ 1º e 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ e art. 17, inciso I, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Caso o ente devedor esteja enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, observe-se também a providência determinada no art. 53, § 1º, da Resolução 303/2019 do CNJ e art. 17, inciso II, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Para os precatórios da União Federal (administração direta), suas autarquias, fundações públicas e empresas públicas dependentes, observe-se ainda a determinação do art. 17, Parágrafo único, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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