Processo 0080996-11.2024.5.22.0000
TRT22 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080996-11.2024.5.22.0000 REQUERENTE: VALMIRA MIRANDA FE DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df37cde proferido nos autos. PROCESSO: 0080996-11.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: VALMIRA MIRANDA FE DO NASCIMENTO Advogado(s): JESSICA DE SOUZA LIMA, OAB: 0011790 JOEL CARLOS RODRIGUES BARBOSA, OAB: 16671 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA Advogado(s): DESPACHO Petição da parte exequente (Id. 278bb6b), por meio da qual requer a liberação direta dos valores relativos ao FGTS. Verifica-se, contudo, que, por meio do despacho de Id. 2a1533a, foi expressamente determinado que a parte exequente formulasse, no prazo de 10 (dez) dias, perante o Juízo da Execução, pedido de liberação direta do FGTS, sob pena de depósito dos respectivos valores em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal. Consta, ainda, dos autos da reclamação trabalhista de origem (RT nº 0000334-95.2022.5.22.0108), conforme despacho de Id. aebee13, que, em razão da inclusão da presente execução no acordo celebrado no processo piloto nº 0000786-08.2022.5.22.0108, o pedido de liberação direta do FGTS deveria ser formulado e apreciado naqueles autos, conforme certificado no Id. 06b33d4. Todavia, da consulta ao processo piloto, verifica-se que a parte exequente não formulou o referido requerimento, inexistindo, por conseguinte, decisão do Juízo da Execução autorizando a liberação direta dos valores fundiários. Desse modo, inexistindo decisão do Juízo de Origem autorizando a liberação direta do FGTS, indefiro o pedido formulado na petição de Id. 278bb6b. Em consequência, determino o depósito do valor referente ao FGTS em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, em nome da exequente, autorizando-se, para tanto, a abertura de conta específica, bem como a retenção de honorários advocatícios, caso deferida. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - V.M.F.D.N.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.