Processo 0081004-17.2026.5.22.0000

TRT22 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0081004-17.2026.5.22.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA MSCiv 0081004-17.2026.5.22.0000 IMPETRANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A IMPETRADO: JUIZ JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b41ff2 proferido nos autos. PROCESSO n. 0081004-17.2026.5.22.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR, OAB: 0003700 ADVOGADO: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 IMPETRADO: JUIZ JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA IMPETRADO: FRANCISCO ANDRE BRAGA DE AGUIAR RELATOR(A): FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA   CLS.   EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, manejou AGRAVO INTERNO de ID. 5837ac0, em face da decisão de ID. bc5fef8, proferida nos autos deste processo, que indeferiu a medida liminar pleiteada. No termos do art. 137, § 1º do Regimento Interno do TRT22, o agravo interno independe de preparo, devendo a parte agravada ser notificada para, no prazo de 8(oito) dias, manifestar-se (garantia do contraditório).   Art. 137 - O agravo interno independe de preparo e será processado nos próprios autos, observados os registros pertinentes, e não terá efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 136, II, “2”, combinado com o art. 149-A deste Regimento, quanto ao processamento do agravo de instrumento. (Alteração dada pela Resolução Administrativa nº 11/2025, disponibilizada no DEJT nº 4168, de 20.02.2025)    § 1º - O agravado será intimado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, sendo dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo de intervenção ulterior, na sessão de julgamento, sempre que entender necessário. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 11/2025, disponibilizada no DEJT nº 4168, de 20.02.2025).    Destarte, determino a notificação do agravado, FRANCISCO ANDRADE BRAGA DE AGUIAR, para, em querendo, no prazo de 8(oito) dias, manifestar-se acerca da pretensão contida no agravo interno de ID. 92ff3e5.  TERESINA/PI, 10 de junho de 2026.    FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

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