Processo 0081069-12.2026.5.22.0000
TRT22 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO MSCiv 0081069-12.2026.5.22.0000 IMPETRANTE: PEDRO DE SOUSA ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e9015 proferida nos autos. PROCESSO n. 0081069-12.2026.5.22.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: PEDRO DE SOUSA ALMEIDA ADVOGADA: MARINA OLÍMPIO DE MELO BATISTA, OAB: 0012375 IMPETRADO: JUIZ CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Cuidam os autos de mandado de segurança, impetrado por PEDRO DE SOUSA ALMEIDA, com pedido de liminar, em face de ato supostamente ilegal atribuído ao Juiz Titular da Vara do Trabalho de Piripiri. O impetrante narra que ajuizou reclamação trabalhista contra ALÉCIO LOPES DOS SANTOS (RT n.º 0000164-93.2026.5.22.0105), buscando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. Sustenta que, em audiência realizada no dia 7 de maio de 2026, foi declarada a revelia e confissão ficta do reclamado ante o seu não comparecimento. Aduz que, posteriormente, a autoridade dita coatora acolheu pedido de reconsideração da parte reclamada sem oportunizar o contraditório ao reclamante, o que configuraria "decisão surpresa" e violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Defende que a probabilidade do direito está manifestamente comprovada, haja vista que o direito ao contraditório e à ampla defesa encontra-se positivado no ordenamento jurídico por meio do art. 5º, LV, da CF e do art. 9º do CPC. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, manifesta-se pelo prosseguimento da lide sem observância do devido processo legal, o que resultará em grande prejuízo ao reclamante. Assim, requer seja determinada “liminarmente, a manutenção da decisão interlocutória que definiu a revelia e confissão ficta do Reclamado (id. f71106c), ou, caso assim não entenda, a intimação do Reclamante para se manifestar acerca do requerimento de reconsideração da revelia proposto pelo Reclamado, como medida de justiça e para evitar danos ainda maiores”. Juntados instrumento procuratório e documentos de identificação pessoal do reclamante (ID. 7741e2e). É o quanto basta relatar. DECIDE-SE. O mandado de segurança é um remédio constitucional de rito sumaríssimo e documental, destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”. Por sua natureza especial, a via mandamental exige a demonstração imediata da violação por meio de prova pré-constituída, sendo indispensável que a petição inicial seja instruída com o ato coator e as peças processuais necessárias à plena compreensão da controvérsia, nos termos do art. 6º da Lei n.º 12.016/2009. No âmbito da Justiça do Trabalho, a Súmula n.º 415 do TST estabelece o rigor formal quanto à instrução do feito, assentando que é inaplicável o art. 321 do CPC ao rito mandamental. Assim, verificada a ausência de documento indispensável no momento da impetração, não cabe a concessão de prazo para emenda à inicial. No caso em exame, a análise detida dos autos revela uma omissão processual intransponível por parte do impetrante. Embora a pretensão mandamental se fundamente em fatos ocorridos na reclamação trabalhista n.º 0000164-93.2026.5.22.0105, o autor não efetuou o traslado de peças fundamentais como a ata de audiência do dia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.