Processo 0081100-63.2006.5.10.0001
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0081100-63.2006.5.10.0001 RECLAMANTE: RENATA AMARAL DA COSTA RECLAMADO: JOALHERIA IGNACIO E VILLELA LTDA, CARLOS EDUARDO VILLELA, ANDRE FABIANO VILLELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f17447 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, que decorreu in albis o prazo de 05 dias para manifestação da executada para fins do artigo 884 da CLT. CERTIFICO, que por determinação verbal procedi a atualização dos cálculos. Isso posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho. Brasília, 11 de maio de 2026 PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura. Processo nº 0081100-63.2006.5.10.0001 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: RENATA AMARAL DA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Número do PIS: Réu: JOALHERIA IGNACIO E VILLELA LTDA, CNPJ: 26.418.616/0001-70; CARLOS EDUARDO VILLELA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ANDRE FABIANO VILLELA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Homologo os cálculos atualizatórios de ID #id:b34032d Revejo o despacho anterior e defiro a liberação de valores na conta do patrono do exequente. Ante a certidão supra e tendo em vista a concordância do exequente com os cálculos, libere-se o crédito do exequente, intimando-o ao recebimento. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de números 3920/042/00018860-9, 3920/042/22873359-1 e 3920/042/22893111-3, observando os seguintes VALORES: 1) Transferir o saldo existente nas contas judiciais, com os acréscimos legais, para a conta do patrono do exequente, procuração id #id:2ba5654 : Banco CEF, agência 3920, Operação 3701 e c/c nº 581981473-4, sendo titular Joemil Alves de Oliveira/CPF-1016.053.631-53; ZERANDO-SE A(S) REFERIDA(S) CONTA(S). O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da Lei. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, intime-se o exequente das diligências realizadas, bem como para indicar de forma específica quais os meios para prosseguimento da execução com indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo estabelecido no art. 11-A/CLT. Ressalto que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas ou daquelas que já foram indeferidas implicará o sobrestamento dos autos na forma acima referida, independentemente de intimação. Publique-se. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ. Eu, (Assinado Digitalmente) , conferi e subscrevi. BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA AMARAL DA COSTA
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