Processo 0081130-67.2026.5.22.0000

TRT22 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0081130-67.2026.5.22.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA MSCiv 0081130-67.2026.5.22.0000 IMPETRANTE: KLENYO LUCIO DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SAO RAIMUNDO NONATO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200ed4e proferida nos autos. PROCESSO TRT - MS Nº 0081130-67.2026.5.22.0000 RELATORA : DESEMBARGADORA BASILIÇA ALVES DA SILVA IMPETRANTE : KLENYO LUCIO DA SILVA ADVOGADA : LILIANE SOUZA VASCONCELOS IMPETRADO : JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO – PI LITISCONSORTE: VALDINAR MOURA RIBEIRO   D E C I S Ã O   RELATÓRIO Trata-se de apreciar pedido liminar em ação mandamental impetrada por KLENYO LUCIO DA SILVA em face de decisão do Juízo da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato – PI, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000376-60.2025.5.22.0102, que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada TECMON MONTAGENS TÉCNICAS INDUSTRIAIS LTDA., atualmente denominada TECMON SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA., e a citação dos sócios para manifestação, e, de forma cautelar, o bloqueio de valores em contas de titularidades dos sócios. Aduziu, em síntese, a nulidade da decisão coatora por se utilizar fundamentação genérica e idêntica em quatro processos distintos, em violação ao art. 93, IX da CF e art. 489, § 1º do CPC. Sustentou a ilegalidade do bloqueio cautelar realizado antes da citação para o IDPJ, indicando que nessa hipótese a execução deveria ser suspensa. Alegou ser estranho à composição societária da empresa executada principal, tornando o bloqueio de seu patrimônio pessoal um ato arbitrário. Teceu seus argumentos a respeito do cabimento da presente ação e da tutela liminar pretendida. Requereu que seja concedida medida liminar para suspender a decisão coatora e liberar os valores bloqueados e, ao final, que seja concedida em definitivo a segurança pleiteada.   DECIDE-SE CABIMENTO Mandado de Segurança impetrado dentro do prazo decadencial e com representação processual regular. A demanda merece apreciação deste Juízo, pois ingressado em face de decisão interlocutória contra a qual não há recurso cabível, ao menos de imediato (Súmula nº 414, II, do TST). Portanto, admite-se o processamento da ação.   PEDIDO LIMINAR Trata-se de ação mandamental em face de decisão que, em sede de tutela provisória cautelar, determinou a adoção das medidas de constrição em face do impetrante. A antecipação de tutela é instituto processual que tem o intuito de dar uma maior efetividade na função jurisdicional do Estado diante de situações em que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em pretensão objeto da lide, acaso se aguardasse o regular trâmite do processo. E tal instituto já se encontra normatizado no Código de Processo Civil na forma de tutela provisória, que pode se fundamentar em urgência ou evidência (art. 294), sendo que suas disposições estão descritas nos arts. 300 a 311. No caso, a adoção da medida pelo juízo impetrado é admitida segundo os arts. 765 e 855-A, § 2º da CLT, que assim dispõem: “Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Art. 855-A, § 2º. A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados