Processo 0081146-14.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: DECLARO A PRECLUSÃO do direito do executado de impugnar o valor dos honorários periciais, mantendo a decisão de mov. 80.1 em todos os seus termos; INDEFIRO o pedido de liberação de valores neste momento; INTIME-SE o banco executado para que comprove, em 5 (cinco) dias, o
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