Processo 0081286-26.2024.5.22.0000
TRT22 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081286-26.2024.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA EDUVIRGES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b753578 proferido nos autos. PROCESSO: 0081286-26.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA EDUVIRGES DE OLIVEIRA Advogado(s): DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO, OAB: 0005949 REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição de DIEGO LUIS SANTOS FORTES (Id. 0b37f1a), advogado da parte exequente, requerendo reconsideração do despacho de Id. 6e07ce3 que indeferiu a retenção dos honorários advocatícios contratuais em razão do contrato ter sido assinado por pessoa diversa da parte exequente, aduzindo que o instrumento juntado foi assinado pelo titular originário da demanda que faleceu no curso do processo, ainda na fase de conhecimento, sendo sucedido pela herdeira MARIA DE FATIMA EDUVIRGES DE OLIVEIRA, habilitada pelo Juízo de origem. Analisando os autos, verifica-se que no processo de origem (RT Nº 0001249-70.2019.5.22.0005), a reclamação trabalhista foi proposta originariamente por AGUSTINHO CARVALHO LOPES, conforme petição inicial de Id.63d28e4, tendo transitado em julgado em 15/10/2021, conforme certidão de Id. 9271e72 da RT de origem. Posteriormente, a parte exequente destes autos, MARIA DE FATIMA EDUVIRGES DE OLIVEIRA, requereu sua habilitação na reclamação trabalhista (petição de Id. 3aefb28 da RT de origem), em razão do falecimento do autor, ocorrido no ano de 2020, conforme informação contida no documento de Id. 5871863 da RT de origem. O Juízo de origem deferiu a habilitação requerida (decisão de Id 496d511 da RT de origem) para figurar no polo ativo da demanda MARIA DE FATIMA EDUVIRGES DE OLIVEIRA em lugar do reclamante AGUSTINHO CARVALHO LOPES. O Ofício requisitório foi expedido em nome da parte exequente para pagamento dos créditos do presente precatório, conforme Id. 6f6b445 da RT de origem. Dessa forma, com a informação de que a parte exequente MARIA DE FATIMA EDUVIRGES DE OLIVEIRA, titular do presente precatório, foi habilitada pelo Juízo de origem para suceder o reclamante originário, falecido ainda no curso da fase de conhecimento, merece reconsideração o despacho anterior de Id. 6e07ce3. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Com as informações de que a parte exequente MARIA DE FATIMA EDUVIRGES DE OLIVEIRA é herdeira habilitada pelo Juízo de Origem para suceder o subscritor do contrato de Id. 604943f, AGUSTINHO CARVALHO LOPES, verifico que as formalidades legais foram atendidas. Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito remanescente (planilha de Id. 8ce052b), observando-se os dados bancários da exequente na petição de Id. d744682 e do advogado na petição de Id. b15cdae, ambas da RT de origem, tornando sem efeito o despacho de Id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.