Processo 0081332-89.2008.4.01.3800
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 0081332-89.2008.4.01.3800/MG RECORRENTE : HELENA MONTEIRO SOARES ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617) ADVOGADO(A) : GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833) ADVOGADO(A) : ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) RECORRENTE : CRISTIANO AUGUSTO SOARES ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617) ADVOGADO(A) : GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833) ADVOGADO(A) : ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) RECORRENTE : LUIZ HENRICK SOARES DOLABELLA ADVOGADO(A) : ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617) DESPACHO/DECISÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADPF 165/DF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. EFICÁCIA DO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO ENTRE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS POUPADORES. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ACORDO HOMOLOGADO PELO STF. DIREITO DE A PARTE AUTORA ADERIR AO ACORDO COLETIVO, NOS TERMOS E PRAZO FIXADOS PELA SUPREMA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sentença que julgou improcedente pedido de correção monetária do saldo existente em caderneta de poupança, por alegados expurgos inflacionários (evento 52). Recurso da parte autora a requerer “seja dado provimento ao presente recurso para: a) Anule a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo primevo para que este intime a parte Recorrida a apresentar TODOS OS EXTRATOS, bem como, na falta destes, O CONTRATO DE ABERTURA E TERMO DE ENCERRAMENTO DAS CONTAS POUPANÇAS VINDICADAS, realizando busca pelo CPF da parte Recorrente; b) Outrossim, não anulando a decisão proferida, com relação aos valores NÃO transferidos para o Banco Central, a aplicação do índice 44,80% (quarenta e quatro vírgula oitenta por cento), 7,87% (sete vírgula oitenta e sete por cento), 12,92% (doze vírgula, noventa e dois por cento) dos meses de abril, maio e junho de 1.990; c) Com relação aos valores NÃO transferidos para o Banco Central, a aplicação do índice de 20,21% (vinte vírgula vinte e um por cento) e 13,90% (treze vírgula noventa por cento), referente a inflação dos meses de fevereiro e março de 1.991. Sejam os valores da condenação corrigidos pelos mesmos índices que corrigem a caderneta de poupança (taxa de remuneração básica que é a TR, acrescida de juros remuneratórios de 0,5%). Inclusive os juros remuneratórios. Seja o valor da condenação acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação” (evento 59). Tendo em vista que a CEF não ofertou proposta, torno sem efeito o despacho (evento 107), no que diz respeito à intimação da parte autora. De início, mister salientar que, em 01/03/2018, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), a respeito dos planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991. Ao depois, a FEBRABAN, o IDEC e a FEBRAPO assinaram o Aditivo ao Acordo Coletivo, homologado em 29/05/2020 pelo STF, a permitir, inclusive, a inclusão, no acordo, de processos cujo pleito se refira, única e exclusivamente, ao plano Collor I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar definitivamente a controvérsia sobre os expurgos inflacionários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.