Processo 0081400-53.2008.5.05.0014
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0081400-53.2008.5.05.0014 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS SOEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a0deb proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS SOEIRO nos autos da reclamação trabalhista proposta em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela executada - id a94da3c aos fundamentos que indica na promoção de id 4b90fff. Após conferência dos cálculos pela contadoria deste juízo, os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Imposto de renda Insurge-se o exequente quanto à retenção do imposto de renda, ao fundamento de que é aposentado e possui mais de 65 anos, o que lhe garante a isenção do imposto de renda. Além disso, afirma que os juros de mora foram incluídos na base de cálculo do imposto de renda. Há nos cálculos a incidência do imposto de renda, contudo, a parte exequente comprovou a sua isenção. Tratando-se de matéria de ordem pública, não se opera a preclusão, por força do quanto disposto no art. 35 II, “a” do Decreto nº 9580/2018, in verbis: Art. 35. São isentos ou não tributáveis: (...) II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: a) os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XV ; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º ; e Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e art. 10, caput , inciso III) : Tratando-se de pessoa que, atualmente, possui 80 anos, determino a retificação das contas para abarcar a isenção devida. Contas retificadas. 2.2 Cálculos elaborados pelo calculista do juízo Conforme planilha de id 79650f6, as contas da parte exequente, após as retificações necessárias, foram atualizadas pelo calculista do juízo. 3. CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo exequente, ao tempo em que fixo o débito total da executada em R$ 73.274,14 ( setenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos ) com incidência de juros e atualização monetária até 28/02/2026, conforme planilha de cálculos em anexo, que faz parte integrante deste decisum, como se aqui transcrita estivesse devendo ser observadas as atualizações devidas até o efetivo pagamento. NOTIFIQUEM-SE. SALVADOR/BA, 13 de maio de 2026. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.