Processo 0081400-73.2012.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0081400-73.2012.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Apoio à Execução
Última publicação
10/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0081400-73.2012.5.21.0012 RECLAMANTE: MIRIAM DE ARAUJO TORQUATO RECLAMADO: TRANSFORT LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7c00a proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para apreciação da decisão de ID dca1cfb e da ata do leilão de 02/07/2026 (ID 42dc0bd). Sobre a decisão da 4ª Vara Federal de Recife nos autos da representação criminal / notícia de crime nº 0815911-71.2020.4.05.8300 (ID dca1cfb), primeiramente, faz-se necessário contextualizar alguns pontos. Em setembro de 2022, 4 (quatro) veículos da executada ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA foram penhorados, por meio desta ação trabalhista nº 0081400-73.2012.5.21.0012, e removidos ao depósito utilizado pelo TRT21 na cidade de Mossoró/RN (Id 6689fab e Id 266b1f9) . Os veículos de placas NWU3765, NWS6708, MXS8320 e MYL6726 foram inseridos no leilão do TRT21 de 19/09/2025 e arrematados de modo parcelado em 6 (seis) vezes. Ao constatar que o grupo da empresa executada encontrava-se em recuperação judicial, a Central de Apoio à Execução- CAEX do TRT21 proferiu o seguinte despacho em 10/11/2025 (ID 86a81f0, em anexo) com ciência à executada: "(...) 1-  Diante do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e tendo em vista que a arrematação ocorreu de forma regular e o resultado foi positivo, mantenho a arrematação e determino que os valores arrecadados serão repassados para os autos da recuperação judicial 0169521-37.2022.8.17.2001, em trâmite perante a Seção B da 15ª Vara Cível da Capital (Recife) do TJPE. 2- Fica intimada a executada ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA para ciência de que os valores arrecadados com a arrematação dos veículos serão repassados para os autos da recuperação judicial 0169521-37.2022.8.17.2001, em trâmite perante a Seção B da 15ª Vara Cível da Capital (Recife) do TJPE.(...)" A referida arrematação do veículo de placa MYL6726 foi desfeita em 25/02/2026 (Id 71e5cc6) e o bem foi devidamente reavaliado, incluído no leilão do TRT21 de 02/07/2026 e arrematado de forma à vista. Isso posto, atribuo força de ofício a este despacho para: A) Informar ao juízo da 15ª Vara Cível de Recife/PE que todos os valores arrecadados com as arrematações dos veículos de placas NWU3765, NWS6708, MXS8320 e MYL6726, respectivamente R$ 13.700,00, R$ 15.100,00, R$ 29.300,00 e R$ 5.000,00, com acréscimos legais, serão repassados ao processo da recuperação judicial do Grupo João Santos (nº 0169521-37.2022.8.17.2001) através do SisconDJ do Banco do Brasil posteriormente aos trâmites da arrematação do veículo de placa MYL6726 no leilão de 02/07/2026. B) Reiterar ao juízo da 4ª Vara Federal de Recife a solicitação de retirada da restrição que consta no sistema RENAJUD no processo nº 0815911-71.2020.4.05.8300 sobre o veículo de placa NWU3765, ano/modelo 2010/2011, renavam 276101979, marca/modelo FORD/FIESTA 1.6 FLEX, para que não haja óbice à transferência de titularidade ao arrematante, terceiro de boa-fé. Após o prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 903, § 2º, do CPC), ficará homologada a arrematação à vista do veículo de placa MYL67260 (lote 39 do leilão de 02/07/2026) e, determinada a expedição do mandado de entrega, dos ofícios para retirada de eventuais restrições no veículo e do alvará referente ao item A) acima. NATAL/RN, 09 de julho de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) /…

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