Processo 0081405-58.2024.8.16.0014

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0081405-58.2024.8.16.0014
Classe
Interdição
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br   EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO   Processo:  0081405-58.2024.8.16.0014 Classe Processual:  Interdição/Curatela Assunto Principal:  Capacidade Valor da Causa:  R$1.412,00 Requerente(s):  ROSA MARA DE SOUZA Requerido(s):  GERALDA GOUVEIA DE SOUZA O Dr. , Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZMATHEUS ORLANDI MENDES SABER a todos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório processou-se os autos de Curatela sob n.º0081405-58.2024.8.16.0014em que é requerente  ROSA MARA DE SOUZA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), sendo declarada por sentença a interdição de  GERALDA GOUVEIA DE SOUZA, portadora do RG: [removido] SSP/PR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Nome do Pai: ANTONIO JOSE DE GOUVEIA, Nome da Mãe: MARIA JOSE, nascida  em 20/09/1935, natural de GUAXUPE/MG,  portadora de  doença de alzheimer (CID G30.1) sendo-lhe nomeado  a Sra.  ,CURADORAROSA MARA DE SOUZA,   portadora do RG sob o n.º 4.674.934-0 SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, tendo a curatela a finalidade de representar a curatelada para os seguintes atos de sua vida civil: realizar atos que importemdisposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas s; rotineiracompras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil);contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, encerramento e abertura de contas bancárias; por tempo indeterminado. O presente edital será,representação perante o INSS, administração de bens publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando no edital os nomes do curatelado e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA.  Eu, VANDECIR DOS REIS LOUÇÃO– Escrivão Designado, que o digitei e subscrevi. ( ) assina eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006   MATHEUS ORLANDI MENDES Juiz de Direito

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