Processo 0081423-23.2018.8.09.0002
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ACREÚNA - 2ª VARA JUDICIAL (FAZENDAS PÚBLICAS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO CRIMINAL) Rua João Lemes Sobrinho, Número: 31, Complemento: Qd. 63-D, Lt. 02, Bairro: Centro, Acreúna–GO CEP: 75.960-000, Fone-FAX (62)3611-0288 E-mail: comarcadeacreuna@tjgo.jus.br Processo nº: 0081423-23.2018.8.09.0002 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a,s): MATHEUS NEVES OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público do Estado de Goiás ofertou denúncia em desfavor de Matheus Neves de Oliveira, Matheus Raulino de Souza, Maycon da Silva Barros e Fernando Cândido Siqueira Filho pela suposta prática da conduta descrita no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Consta da denúncia que: Segundo consta, os denunciados pertencem a grupo criminoso que tem atuação nesta cidade, sendo nominados de “Trem Bala de Acreúna”, e possuem ligação com a organização criminosa Comando Vermelho (interceptação telefônica índice 4366243 - Maycon). Nesta cidade, a liderança do grupo é ou era exercida pelos denunciados Maycon e Wender. Apurou-se durante a fase investigativa (Inquérito Policial nº 56/2018) que a vítima Anderson Martins Lopes teria sido presa, no início do ano de 2018 (RAI 5175192), com drogas pertencentes ao grupo criminoso e que não havia realizado o pagamento da droga apreendida. Como não teria realizado o pagamento das drogas que haviam sido apreendidas consigo (a vítima), foi decidido pelo grupo criminoso a morte da vítima. Assim, no dia dos fatos, a vítima, ao retornar para a sua residência, foi alvejada por diversos projéteis de arma de fogo e que foram a causa eficiente de sua morte, conforme se verifica no Laudo de Exame Cadavérico acostado no Evento 01. Infere-se dos autos de IP que o crime ocorreu por motivo torpe (repudiado pela sociedade e desprezível), bem como com recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista o modus operandi que os criminosos utilizaram para matar a vítima (conforme relatórios apresentados no Evento 01). Assim, a participação dos denunciados no evento criminoso se deu da seguinte forma: Um dos ordenadores para ceifar a vítima Anderson Martins Lopes foi o denunciado Maycon da Silva Barros, que é um dos líderes do grupo e, portanto, um dos proprietários da droga que havia sido apreendida com a vítima no começo do ano de 2018. A vinculação do denunciado aos fatos se dá por meio da mensagem encaminhada ao grupo criminoso (descrita abaixo) e por meio da conversa deste com sua então companheira, deflagrada por meio da interceptação telefônica deferida na fase investigativa (índice 42628627 – datada de 25/03/2018). Outra conversa entre os denunciados que remetem ao crime deste autos, é a de índice 43801101, onde o denunciado afirma que o “padrinho queria que pegasse o Patatá (apelido da vítima), porque ele “tirou” com ele”. Em diligências posteriores realizadas pela Polícia Civil, consta em mensagem (print acostado no Evento 01) enviada por aplicativo de mensagens, conteúdo enviado pelo denunciado Maycon da Silva Barros logo após o crime (conforme consta no relatório final da Polícia Civil), onde relata que os banhistas (gíria utilizada para descrever devedores de drogas – interceptações telefônicas de índices 42628627 e 43644938) seriam mortos um por um. Menciona-se também uma das conversas, também interceptada (índice 43801355), onde o denunciado declara que o grupo estava encontrando dificuldades em encontrar motocicletas de seus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.