Processo 0081587-92.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ante a inexistência de bens penhoráveis. Expeça-se em favor da parte exequente a respectiva Certidão de Crédito, caso solicitado, para que po
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