Processo 0081624-22.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marly Caldas Rocha em face do Banco Pan S.A., e por via de consequência: a) DECRETO a revelia do réu Banco Pan S.A., em decorrência da patente intempestividade de sua peça contestatória, mantida a aplicação dos efeitos relativos do artigo 344 do CPC ; b) DECLARO a abusividade parcial da taxa de juros remuneratórios pactuada na Cédula de Crédito Bancá
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