Processo 0081624-71.2024.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0081624-71.2024.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0081624- 71.2024.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e ré SIMARA OLIVEIRA ROCHA. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra SIMARA OLIVEIRA ROCHA, brasileira, estado civil e profissão não informados, natural de Piraju (SP), nascida a 25 de fevereiro de 1998, com 26 (vinte e seis) anos de idade na data do fato, filha de na Célia de Oliveira e de Carlos Alberto de Oliveira Rocha, residente na rua Flávio Moura, Quadra B, bairro Sete de Abril, na cidade e comarca de Salvador (BA), como incursa nas sanções do delito tipificado no artigo 171, caput, do Código Penal, pela prática, em tese, do fato delituoso desta forma narrado na inicial: Entre os dias 09 e 10 de setembro de 2024, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, os denunciados DIEGO ALCIRIO MONTEZIN, ELEODO- RO BATISTA ARDAYA MONTERO, LUIZ CARLOS ANDRÉ LAGRANA LIMENZA e SIMARA OLIVEIRA ROCHA, previamente mancomunados e em união de desígnios, mediante divisão de tarefas, dolosamente, obtiveram, para si, vantagem patrimonial ilícita de R$ 105.700 (cento e quatro mil e duzentos reais), em prejuízo da vítima Ivanete de Fátima Zanirato, induzindo- a em erro, mediante artifício e ardil, pois lhe aplicaram o “golpe do bilhete premiado”, a seguir narrado.2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0081624-71.2024.8.16.0014 Segundo consta, no dia 09 de setembro de 2024, por volta das 09h30min., a vítima estava em um ponto de ônibus em frente ao Hospital Evangélico, situado na Avenida Bandeirantes, nº 618, Ipiranga, Londrina/PR, quando foi abordada pelo denunciado ELEODORO, fingindo ser uma pessoa humilde e de pouca instrução, que disse estar com um bilhete de loteria premiado. Nesse momento, o denunciado DIEGO, que estava previamente mancomunado com ELEODORO, aproximou-se e simulou uma ligação para a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de “confirmar” o sorteio dos números constantes no bilhete e induzir a vítima a acreditar que realmente se tratava de um bilhete premiado. Em seguida, ELEODORO disse que não tinha os documentos necessários para receber o prêmio, e pediu à vítima que ela fosse uma de suas testemunhas, e em troca lhe pagaria a quantia de R$1.000.000 (um milhão de reais) como forma de agradecimento, mas, em contrapartida, exigiu que lhe entregasse dinheiro como “garantia de honestidade” Acreditando na farsa dos golpistas, a vítima aceitou ajudar ELEODORO a receber o prêmio, e os acompanhou até o banco no veículo de DIEGO. O denunciado LUIZ CARLOS, passando-se por sobrinho de DIEGO, também estava no veículo, e mantinha a vítima confortável durante todo o golpe, evitando que ela desconfiasse da situação. No entanto, como os bancos em que a vítima sacaria o dinheiro já estavam fechados, os denunciados disseram que mais tarde ligariam para ela e combinariam de se encontrar no dia seguinte. Assim, após ajustarem local e horário, no dia 10 de setembro de 2024, por volta das 09h, na Avenida Bandeirantes, nº 973, em frente ao Banco Sicredi, os denunciados buscaram a vítima e foram à agência do Banco do Brasil, na Avenida Paraná, nº 347, Centro,…
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