Processo 0081890-82.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0081890-82.2025.8.19.0000 Assunto: Bloqueio / Desbloqueio de Valores / Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0081890-82.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00028635 RECTE: PADARIA E CONFEITARIA PICNIC LIMITADA ADVOGADO: ROGERIO DOS REIS PERASSOLI OAB/RJ-183414 ADVOGADO: LUCAS MONTEIRO FARIA OAB/RJ-183970 ADVOGADO: JHONATTAN GUIMARAES REIS OAB/RJ-215802 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especial Cível nº: 0081890-82.2025.8.19.0000 Recorrente: PADARIA E CONFEITARIA PICNIC LIMITADA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Sexta Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COLETIVA AJUIZADA POR COMERCIANTES EM RAZÃO DE ALEGADOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DA LINHA VERMELHA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS OBTIDOS, À ÉPOCA, JUNTO AO EXTINTO BANERJ A TÍTULO DE ADIANTAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DÉBITO NÃO QUITADO QUE É OBJETO DE AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para reduzir o valor da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em definir se existe título judicial dotado de liquidez e certeza. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cobrança condicionada à demonstração do efetivo prejuízo, consistente no efetivo pagamento do empréstimo contraído perante o Banco do Estado, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa . Inexistência de condenação do Estado ao pagamento direto do débito apurado junto à instituição financeira. 5. Acolhimento da impugnação que se impõe nos termos do precedente deste Colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para acolher a impugnação e julgar extinta a execução. Tese de julgamento: "Descabida a cobrança daindenização nos casos em que evidenciado o não pagamento do empréstimo que deu ensejo ao pleito reparatório, uma vez que equivaleria à imposição, ao Estado, de pagamento da indenização decorrente dos danos originados das obras de construção da Linha Vermelha em duplicidade." Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao recurso para acolher a impugnação e julgar extinta a execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em definir se o recurso é tempestivo. III3. Recurso manifestamente intempestivo, conforme reconhece o próprio recorrente. 4. Não há que se falar em aplicação dos princípios da primazia da resolução do mérito e da instrumentalidade das formas, a fim de sobrepujar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de…
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