Processo 0081933-16.2025.8.19.0001
TJRJ • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Embargos à Execução opostos por LETICIA DE SOUZA OLIVEIRA, contra o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em que requer, preliminarmente, o acolhimento da prescrição (ordinária ou intercorrente), com a extinção da execução e, subsidiariamente, (a) a declaração de nulidade da CDA por ausência de liquidez e certeza; (b) O reconhecimento do excesso de execução, com redução do montante ou extinção da execução; (c) A anulação dos atos de citação inválidos; (d) A determinação para que o Município junte aos autos o processo administrativo e ã memória de cálculo, bem como documento que comprove o suposto parcelamento do debito e seu inadimplemento, sob pena de extinção; (e) A extinção da execução por ausência de interesse de agir. Para tanto, aduz que a presente execução fiscal foi proposta pelo Município em 16 de dezembro de 2017, visando a cobrança de ISS com fatos geradores ocorridos em 01/07/2013 e 01/07/2015, conforme consta na Certidão de Dívida Ativa nº 10/062080/2016-00, regularmente inscrita em 10/05/2016. Alega que o Município não promoveu as diligências para a citação requisito essencial a interrupção da prescrição. Nesse sentido, várias tentativas foram realizadas, sem êxito. Porém, no ano de 2022, após a inscrição em dívida ativa, e que foi realizada a primeira medida constritiva eficaz: bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD. Alega que a execução está fulminada pela prescrição pela irregularidade da citação, como também ausência de notificação do lançamento, que anula a CDA e extingue a execução fiscal. Nesse sentido, não costa o número do processo administrativo, que originou o débito e a nulidade da CDA e o excesso da execução pela majoração sem demonstrar a base de cálculo utilizada. por fim, indica que houve valores bloqueados de natureza salarial sendo impenhoráveis, como também suposto parcelamento do débito não comprovado nos autos do processo por documentos de adesão. A inicial acompanha os documentos de fls. 11/15. Despacho fl.19 para análise da gratuidade a juntada de documentos. Decisão deferindo a gratuidade de justiça, à fl. 39. Impugnação do Município às fls. 45/67, em que alega ausência de prescrição, pois o prazo de 5 anos para ajuizamento da ação de cobrança da constituição definitiva foi inscrito na data de 10/05/2021 e não ocorreu nulidade da citação. Nesse sentido, e os exercícios de 2013 a 2015 constituídos, após a interrupção de parcelamento administrativo firmado provocando a execução fiscal proposta em 16/12/2017. Assim, não ocorreu a prescrição originaria como a prescrição intercorrente, sem que seja decretada pelo juiz a suspensão da Execução Fiscal e que dessa decisão seja intimado, pessoalmente, o representante municipal, não é possível o início do prazo de prescrição intercorrente. Nesse contexto, alegação da embargante de não ter sido notificado no bojo dos processos administrativos, a Certidão de Dívida Ativa acostada a Execução Fiscal em apenso e o sistema da Dívida Ativado Município (DAM) evidenciam que a contribuinte foi devidamente notificada em 02/09/2015. Inclusive não foram juntados aos autos do processo elementos que demonstrassem que os lançamentos realizados pelo Município estão eivados de vício por não observarem os requisitos legais para a sua regularidade. Ressalta que a CDA impugnada possui todos os requisitos legais exigidos, não havendo que falar em ausência de informações relevantes, devendo a irregularidade provocar uma efetiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.