Processo 0081963-02.2014.5.22.0002
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0081963-02.2014.5.22.0002 AUTOR: JOSE RAIMUNDO BATISTA DA SILVA RÉU: FORTEZZA LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9687023 proferido nos autos. DESPACHO Em análise ao pedido de id fef4b5c, registro que, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade de que tratam os incisos IV e X é excepcionada pelo pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, que é o caso das verbas trabalhistas. Todavia, cabe ao julgador sopesar: o credor necessita receber as suas verbas trabalhistas, mas o executado não pode ficar impossibilitado de dispor do seu salário integral, sob pena de restar prejudicado o seu sustento e da sua família. Isto posto, determino a penhora de proventos dos executados JACKSON TADEU NINNO SOARES, EDELCIO DE FERNANDO, FABIO DE FERNANDO e da já deferida anteriormente EVANIA APARECIDA DE FERNANDO POLETTI, no percentual de 20% (vinte por cento). Expeça-se o competente mandado, a ser direcionado ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para penhora mensal de 20% dos proventos líquidos dos executados (diferença entre a remuneração bruta e os descontos previdenciários e fiscais), até o limite da execução. O mandado deverá conter a ordem para que o gestor da respectiva folha de pagamento proceda, no prazo de cinco dias após cada bloqueio, ao depósito do valor bloqueado em conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de descumprimento de ordem judicial e multa no valor de R$ 10.000,00 em contas de titularidade de seu Gerente Executivo no Piauí. Ressalto, no entanto, que a ordem de penhora na fonte salarial não suspende os demais atos executórios enquanto não houver garantia integral do juízo. Sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na inclusão do presente feito em pauta de conciliação. TERESINA/PI, 11 de junho de 2026. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON TADEU NINNO SOARES - EVANIA APARECIDA DE FERNANDO POLETTI - MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
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