Processo 0082113-35.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0082113-35.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0082113-35.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00437736 RECTE: GAFISA SPE-134 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOD LAPA ADVOGADO: CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA OAB/RJ-089412 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0082113-35.2025.8.19.0000 Recorrente: GAFISA SPE-135 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MOOD LAPA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 79, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Oitava Câmara de Direito Privado, id. 39 e 70, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. DÍVIDA DE NATUREZA PROPTER REM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial ajuizada por condomínio, rejeitou impugnação à penhora de unidade imobiliária da executada. Argumentos de desproporcionalidade entre o valor da dívida (inferior a R$ 10.000,00) e o bem penhorado (avaliado em R$ 500.000,00), bem como alegada inobservância da ordem legal de bens e da menor onerosidade. Rejeição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é legítima a penhora do próprio imóvel gerador da dívida de cotas condominiais, mesmo diante da alegação de excesso de execução; (ii) se houve violação à ordem legal de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC; (iii) se a ausência de indicação de outros bens pela devedora impede a substituição da penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O débito condominial possui natureza propter rem, recaindo a obrigação sobre o próprio imóvel que lhe deu causa (CC, arts. 1.315 e 1.336), o que autoriza a penhora da unidade autônoma. 4. A ordem do art. 835 do CPC e o princípio da menor onerosidade não possuem caráter absoluto, devendo ser ponderados com a efetividade da execução e o interesse do credor. 5. A executada não indicou outros bens nem apresentou proposta concreta de quitação da dívida, conforme exige o art. 805, parágrafo único, do CPC. 6. Ausente demonstração de que a penhora inviabiliza a atividade da empresa ou representa abuso ou desvio de finalidade, não se sustenta a alegação de excesso ou ilegalidade da constrição. 7. A jurisprudência admite a penhora do imóvel gerador da dívida condominial como meio legítimo e eficaz de satisfação da obrigação, ainda que sem observância da ordem legal de bens. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL. DÍVIDA DE NATUREZA PROPTER REM. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão proferida em execução de título extrajudicial fundada em cotas condominiais, a qual rejeitou impugnação à penhora do imóvel que deu origem ao débito. A embargante sustenta omissão quanto à…
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