Processo 0082164-43.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa (Organizações Criminosas, Milícias e Lavagem de Dinheiro) Processo n.º: 82164-43.2025.8.19.0001 Réus: Luiz Gabriel Da Costa Moura Marcelo Barros Macabú De c i s ã o Trata-se de ação penal ajuizado pelo Ministério Público em face de LUIZ GABRIEL DA COSTA MOURA e MARCELO BARROS MACABÚ em que se imputa aos acusados a prática dos crimes previstos nos artigos 158, §1º, por 2 (duas) vezes, n/f do art. 69, do CP; e art. 288-A do Código Penal, tudo n/f do art. 69 do mesmo diploma legal. Narra a denúncia: ...Desde data que não se sabe precisar mas sendo certo que até o dia 18 de junho de 2024, por volta das 15h, na Avenida Ministro Fernando da Costa, altura do KM 49, em Seropédica/RJ, os denunciados LUIZ GABRIEL DA COSTA MOURA e MARCELO BARROS MACABÚ (vulgo Macabu ), em comunhão de ações e desígnios com e SAMUEL DE SOUZA CORREA MACHADO (falecido) e VITOR LEAL CRISPIM (vulgo Vitinho - falecido), consciente e voluntariamente, integraram milícia privada armada, estruturada com divisão de funções e atuação coordenada, com a finalidade de praticar crimes de extorsão contra comerciantes locais mediante grave ameaça e intimidação. A organização criminosa operava de forma sistemática, impondo o pagamento de valores semanais sob o pretexto de taxa de segurança , prática comum entre grupos paramilitares que atuam na região. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados constrangeram comerciantes locais, mediante grave ameaça consistente em coação ambiental em razão da reputação violenta de milícia, com o intuito de obter para si e para a mílicia privada indevida vantagem econômica, consistente na cobrança de valores periódicos. - II - Consta dos autos que os denunciados integram uma organização paramilitar, milícia armada, atuante no município de Seropédica/RJ, com estrutura hierárquica e divisão de funções bem definidas. SAMUEL DE SOUZA CORREA MACHADO (falecido) e LUIZ GABRIEL DA COSTA MOURA exerciam a função de cobradores, sendo responsáveis por visitar semanalmente estabelecimentos comerciais para exigir o pagamento da chamada taxa de segurança . Já VITOR LEAL CRISPIM, conhecido como Vitinho (falecido), era apontado como o chefe da milícia, enquanto MARCELO BARROS MACABÚ, vulgo Macabu , atuava como chefe da cobrança, além de ser o responsável pelo recrutamento de novos integrantes para o grupo criminoso. Durante as investigações, foi apurado que os denunciados realizavam cobranças sistemáticas e rotativas em diversos pontos comerciais da região, utilizando-se de grave ameaça e intimidação, inclusive com o emprego de arma de fogo, para garantir o pagamento das quantias exigidas. A vítima Odinei Castro de Oliveira, proprietário de uma barbearia na Rua Itaboraí, bairro Boa Esperança, relatou que desde a inauguração do seu estabelecimento, há cerca de um ano e meio, era obrigado a pagar semanalmente a quantia de R$ 30,00 à milícia local, valor que foi recentemente reajustado para R$ 80,00. Odinei reconheceu, sem qualquer dúvida, SAMUEL DE SOUZA CORREA MACHADO (falecido) como o miliciano que compareceu à sua loja para comunicar o aumento da cobrança. De forma semelhante, a comerciante Andréa Paixão de Souza Santos, proprietária da Mercearia AI&LE, localizada na Rua Tharsis de Paula, bairro Fazenda Caxias, também confirmou que era coagida a pagar R$ 20,00 semanais à milícia. Ela…
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