Processo 0082185-12.2026.8.04.1000
TJAM • DESPEJO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, por ausência de preenchimento de requisito indispensável previsto no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/1991, e por necessidade de dilação probatória quanto ao fundamento do art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação liminar do despejo. Fica, contudo, o reexame d
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