Processo 0082200-59.2000.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0082200-59.2000.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
17/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0082200-59.2000.5.17.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca3d6b proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: PALOMA SOUZA SANTOS     DESPACHO Vistos, etc. Dá análise dos autos verifico a habilitação de herdeiros para o recebimento dos valores devidos à substituída falecida BEATRIZ HELENA LEITE SCARAMUSSA. Os documentos juntados aos autos no id.baeb752 informam que o cônjuge CARLOS ALBERTO SCARAMUSSA está habilitado para recebimento de pensão por morte junto ao IPAJM conforme id. 2e7a5f2, portanto, é o único a ser habilitado para recebimento dos valores nessa ação conforme estabelecido na Lei 6858/80. Nesse sentido, fica intimado a informar seus dados bancários ou juntar aos autos procuração dando poderes a THALITHA LEITE SCARAMUSSA para recebimento dos valores. Prazo de 05 dias. Vindo aos autos, expeça-se o respectivo alvará. Verifico, ainda, a juntada de dados bancários de ADRIANA CAVALCANTE DE LIMA VIOLETTI (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) se habilitando ao recebimento dos valores devidos à substituída falecida ROSANA CAVALCANTE DE LIMA sem a apresentação de qualquer outro documento que ateste ser a beneficiária. Nesse sentido não há que se falar em liberação de qualquer valor sem a apresentação da documentação necessária, observando-se o disposto na Lei 6.858/80. Nesse sentido, fica o sindicato intimado para que auxilie a Sra. ADRIANA CAVALCANTE DE LIMA VIOLETTI (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) observando-se as informações apresentadas na petição de id. 5acb340 a promover a correta habilitação dos herdeiros de ROSANA CAVALCANTE DE LIMA para o efetivo recebimento dos valores existentes nos autos. Prazo de 15 dias. VITORIA/ES, 10 de junho de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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