Processo 0082220-24.2009.8.19.0038
TJRJ • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Maurílio de Oliveira, Alessandro José de Oliveira Machado, Renato Coloci Figueira, José Borges de Sá, A E N Pro Publicidade Ltda. e Município de Nova Iguaçu, nos termos da inicial. Alega a parte autora a prática de ato de improbidade administrativa em decorrência de homologação indevida de procedimento licitatório supostamente deflagrado para favorecer a quinta demandada, motivo pelo qual requer o ressarcimento do dano causado ao erário, bem como seja declarada a invalidade do contrato 06/CMNI/2001, com a anulação de todos os efeitos dele originados. Petição inicial em id. 02. Documentos que instruem a exordial em ids. 52 e 93. O Município de Nova Iguaçu apresentou defesa prévia em id. 66, na qual suscita, preliminarmente, a incompatibilidade entre os ritos da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, bem como a ocorrência de prescrição. No mérito, sustenta a inexistência de ato ímprobo, sob o argumento de que apenas as sociedades Pro-View Promoções e Marketing Ltda., A e N Pro Publicidade Ltda. e LMPS Publicidade e Comunicação Ltda. teriam demonstrado interesse no certame. Aduz que, embora três empresas tenham manifestado interesse em participar, somente uma teria apresentado proposta, circunstância que ensejou a adjudicação do objeto e a posterior celebração do contrato. O demandado José Borges de Sá apresentou defesa prévia às fls. 67/82 de id. 66, na qual alegou a preliminar de prescrição. Aduziu que os réus não se utilizaram do cargo para obter qualquer vantagem indevida, ilícita ou irregular, bem como que não houve comprovação de prejuízo ao erário ou de obtenção de vantagem indevida em favor dos servidores. O demandado Alessandro José de Oliveira Machado apresentou manifestação preliminar em id. 119, alegando a prescrição e a incompatibilidade dos ritos da acão civil pública e da ação civil de improbidade. Aduziu que o ato de contratar a empresa A e N PRO observou todas as exigências contidas na Lei n. 8.666/1993; que inexistia, em Nova Iguaçu, naquela oportunidade, outra empresa capaz de atender ao serviço objeto do contrato; e que não restou comprovada qualquer vantagem pessoal em benefício de servidores da Câmara Municipal. O demandado Renato Coloci Figueira apresentou manifestação preliminar em id. 169, na qual suscita a prescrição e sustenta a inexistência de ilícito no certame. Aduz, ainda, que não restou comprovado prejuízo ao erário no procedimento inquisitorial. O demandado Maurílio de Oliveira apresentou manifestação preliminar em id. 184 na qual suscita a prescrição e a incompatibilidade entre os ritos. Réplica em id. 205. Decisão em id. 217, que recebeu a inicial, rejeitou as preliminares e determinou a citação dos réus. Contestação do réu Maurílio de Oliveira em id. 225 e 230, na qual suscita a prescrição e sustenta inexistir qualquer conduta passível de qualificação como ato de improbidade administrativa, seja atribuível ao então Presidente da Câmara, aos servidores integrantes da Comissão de Licitação ou à empresa contratada. Contestação do réu José Borges de Sá em fl. 213 e seguintes de id. 230, na qual suscita a prescrição e a inexistência de ato ilícito praticado no processo licitatório. Contestação do réu Alessandro José de Oliveira Machado, em fl. 227 e seguintes do id. 230, na qual suscita, preliminarmente, a prescrição. No mérito, aduz que o parentesco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.