Processo 0082268-40.2024.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0082268-40.2024.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0082268-40.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): RAQUEL MARIA DOS SANTOS, LUIZ EDUARDO ALVES NEVES, MEYRESANGELA BARROS DA SILVA GOUVEIA BEZERRA, ELIZABETE CRISTINA COSTA RIBEIRO VITAL, CICERA CRISTINA TEIXEIRA JORGE, LUCAS GABRIEL DA SILVA SANTOS, JAILANE JANE DA SILVA, ALINE DANTHIELE RODRIGUES DA SILVA, JOZIEL BATISTA DE SOUSA, EDDA FARIAS DE ASSIS ANDRADE RÉU: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica a parte EXEQUENTE intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236641261, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida na ação coletiva originária (NPU nº 0038091-59.2022.8.17.2001 – ID 12136642), em trâmite perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na qual foi reconhecida obrigação de pagar imposta à Fazenda Pública, consistente na complementação e no pagamento do piso salarial profissional do magistério, relativamente aos vencimentos mensais percebidos pelos substituídos durante toda a vigência de seus respectivos contratos de trabalho, até o mês de junho de 2021, com reflexos sobre férias e décimo terceiro salário, nos termos do pedido formulado na petição inicial (ID 103214052 do processo originário), acrescidos dos consectários legais. Intimada (ID 182910434), a Fazenda Pública peticiona informando que art. 535, § 3º, CPC/2015 apenas permite a execução provisória de parcela incontroversa, isto é, não contestada ou impugnada, reconhecida pelo executado como devida. No presente caso, não há parcela incontroversa alguma. Requer o indeferimento do cumprimento provisório de sentença, extinguindo o presente feito sem resolução meritória Registre-se, ainda, que o processo originário se encontra em grau recursal, pendente de apreciação de apelação, estando o feito suspenso por decisão proferida pelo Gabinete da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em observância ao Tema 1.308 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a aplicabilidade do piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, aos profissionais da educação submetidos a contratos temporários. É o que cabia relatar. DECIDO. Como se sabe, o art. 100 da Constituição Federal dispõe que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas federal, estadual, distrital e municipal, em virtude de condenação judicial ao pagamento de quantia certa, serão realizados por meio de regime especial, consubstanciado na expedição de precatório, observada a exigência de trânsito em julgado da decisão. Nesse caminho, destaco que o STF, ao julgar o RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RE 573.872 RS (Tema 45 do STF), fixou a tese: Não há óbice constitucional ao cumprimento provisório de sentença não transitada em julgado que impõe à Fazenda Pública obrigações de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Por sua vez, o STF firmou naquele julgado o entendimento de que o regime jurídico da execução provisória de obrigação de pagar não é aplicável à Fazenda Pública, após o advento da EC 30 /2000 (STF, Plenário, RE 573.872/RS , Rel. Ministro Edson Fachin, julg. em: 24/05/2017). Daí a referida Emenda Constitucional nº 30 /2000 exigir o prévio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados