Processo 0082271-40.2026.8.16.0000
TJPR • Ação Rescisória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª SEÇÃO CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0082271-40.2026.8.16.0000 AR, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 3ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL AÇÃO ORIGINÁRIA: 0007748-91.2025.8.16.0194 AUTORA: IESSA TECNOLOGIA LTDA RÉ: BRANDEMBURG – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIA ROSELI GUIESSMANN (em substituição ao Des. Fábio Marcondes Leite) 8ª SEÇÃO CÍVEL 1. Cuida-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, proposta por Iessa Tecnologia Ltda pretendendo a desconstituição da sentença, do acórdão de apelação, dos subsequentes embargos de declaração proferidos nos autos nº 0011814-98.2014.8.16.0033, bem como da decisão da 1ª Vice-Presidência do e. TJPR que inadmitiu recurso especial, por suposta violação manifesta a normas jurídicas. A ação de cobrança nº 0011814-98.2014.8.16.0033 foi ajuizada por BRANDEMBURG MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. em face de IESSA TECNOLOGIA LTDA., alegando a existência de contrato verbal para fabricação de mais de cem chassis destinados a simuladores de direção. Sustentou a autora que, após a entrega do primeiro lote de cinquenta unidades, a ré deixou de efetuar os pagamentos ajustados, permanecendo saldo devedor de R$ 192.332,54 (cento e noventa e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente a cinquenta chassis supostamente produzidos e não entregues. Em contestação, a IESSA TECNOLOGIA LTDA. defendeu a inexistência de inadimplemento contratual, invocou a exceção do contrato não cumprido, alegou que a produção do segundo lote estava condicionada ao pagamento de débitos anteriores e sustentou não haver prova da efetiva fabricação dos equipamentos nem dos prejuízos afirmados pela autora. Após instrução probatória limitada à produção de prova oral, foi proferida sentença de parcial procedência, condenando a IESSA ao pagamento de R$ 192.332,54 (cento enoventa e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), relativos ao segundo lote de chassis, além dos ônus sucumbenciais, rejeitados os pedidos indenizatórios formulados pela autora da demanda. Contra essa decisão, a IESSA interpôs recurso de apelação, que foi julgado por maioria de votos, sendo-lhe negado provimento (mov. 22.2). O acórdão manteve a condenação, apenas determinando que a BRANDEMBURG promovesse a entrega dos chassis à IESSA como condição para o recebimento dos valores reconhecidos judicialmente. Ambas as partes opuseram embargos de declaração (autos nº 0031239- 03.2020.8.16.0001 ED e autos nº 0032366-73.2020.8.16.0001 ED), os quais foram rejeitados. Posteriormente, a IESSA interpôs recurso especial, sustentando, entre outros pontos, ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC diante da ausência de enfrentamento de teses relevantes pelo acórdão. O recurso especial foi inicialmente admitido e, no âmbito do REsp nº 2.034.287, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu violação ao artigo 1.022 do CPC, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná para novo julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos pela IESSA. Em cumprimento à determinação do e. STJ, os embargos declaratórios foram rejulgados pela 7ª Câmara Cível, sendo parcialmente acolhidos apenas para excluir do acórdão a determinação de entrega das peças à IESSA, mantida, todavia, a condenação ao pagamento do débito. Sobrevieram novos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.